Suspensão da CNH por pontos
Defesa quando chega a notificação do DETRAN-SP e recurso nas fases seguintes.
Atenção: sua notificação tem prazo
A Recorre Fácil SP analisa o seu caso, prepara a defesa para você assinar, protocola e acompanha o processo até a decisão. Tudo pelo WhatsApp.
Atendimento para condutores do estado de São Paulo · Processos do DETRAN-SP
Essa carta (ou mensagem) quer dizer que o DETRAN-SP abriu um processo para suspender o seu direito de dirigir.
Ainda não é a suspensão. Neste momento a sua CNH continua valendo e você pode se defender.
O que muda tudo é o prazo. A data-limite está escrita na própria notificação. Nos casos que acompanhamos, costuma ser de cerca de 40 dias, mas confira a sua. Passou a data sem defesa, o DETRAN decide só com o que tem no sistema, e a suspensão é aplicada.
Chegou a notificação de instauração, com a lista das multas e dos pontos.
O que se faz: defesa no DETRAN-SP.
Prazo: a data está na notificaçãoChegou a notificação da penalidade, que informa quantos meses.
O que se faz: recurso à JARI.
Prazo: em geral 30 diasChegou a decisão da JARI mantendo a suspensão.
O que se faz: recurso ao CETRAN-SP.
Prazo: 30 diasAs datas de início e fim já estão definidas.
O que se faz: cumprir e fazer a reciclagem para voltar a dirigir.
Perdeu o prazo da defesa? Ainda pode caber recurso. Mande a notificação e a gente confere em qual fase você está.
Foto ou PDF, pelo WhatsApp. Se tiver, mande também o extrato de pontos.
Conferimos multas, datas, pontos e prazos. Se houver caminho, mostramos qual. Se não houver, falamos com franqueza.
O texto é seu, em seu nome. Você lê, confirma e assina.
Protocolamos a defesa e acompanhamos o processo passo a passo. Você é avisado de cada decisão.
Defesa quando chega a notificação do DETRAN-SP e recurso nas fases seguintes.
Defesa prévia e recurso à JARI e ao CETRAN-SP.
Defesa negada ou prazo passado? Vemos se ainda cabe recurso.
Analisamos o seu caso e mostramos o caminho possível.
Temos parceria com auto escolas para viabilizar todo o processo e você voltar a dirigir.
Cada caso é diferente. Por isso começamos sempre pela análise.
É infração gravíssima, a CNH é recolhida, o carro fica retido e pode haver cassação. Veja a data de início na sua notificação.
A suspensão por pontos pode ser aberta quando você soma, em 12 meses, um destes totais (conta-se pela data de cada infração):
Quem exerce atividade remunerada (EAR escrito na CNH): 40 pontos, qualquer que seja o tipo de infração.
Quanto dura: de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Depois de aplicada a suspensão, os pontos são zerados.
Exemplo (inventado): 1 gravíssima (7) + 6 médias (24) = 31 pontos. Como há 1 gravíssima, o limite é 30. O DETRAN abre o processo.
Atenção: passar do limite não quer dizer que o processo está certo. Datas, prazos e a forma como cada multa foi lançada podem ter falhas. É isso que analisamos.
Além disso, os pontos só entram na conta depois que acabam as chances de defesa da multa. Por isso a defesa da multa, no prazo, também importa.
Em processo administrativo de trânsito, o próprio condutor pode apresentar a defesa e o recurso. Não é preciso advogado.
Nós preparamos o documento. Você lê, confirma e assina.
Se o seu caso pedir ação na Justiça, avisamos e indicamos que procure um advogado.
A Recorre Fácil SP não é escritório de advocacia e não tem ligação com o DETRAN-SP, a JARI ou o CETRAN.
Não. A notificação só avisa que um processo foi aberto. Durante a fase de defesa não há restrição no seu prontuário: você pode usar e até renovar a CNH normalmente. A suspensão só começa depois que o DETRAN aplica a penalidade e as datas dela chegam.
Sim, enquanto a suspensão não começou. A data de início aparece na notificação da penalidade. Depois dela, dirigir é infração gravíssima e pode levar à cassação. Se não tiver certeza da data, pergunte antes de pegar o carro.
Não existe um prazo fixo que a gente possa prometer. Depende do DETRAN, da JARI e do CETRAN. O que fazemos é acompanhar e avisar você a cada andamento.
Ainda há o recurso à JARI e, se ela também negar, ao CETRAN-SP. Cada um tem prazo próprio, em geral 30 dias da notificação. Se nada mais funcionar, você cumpre a suspensão e faz a reciclagem para voltar a dirigir.
Pode dar. Se o DETRAN já aplicou a suspensão, a notificação da penalidade abre outro prazo, para recurso à JARI. Mande o documento e confirmamos.
É um curso obrigatório para quem cumpriu a suspensão. A CNH só é devolvida depois de cumprido o prazo e feito o curso. Segundo a notificação do DETRAN-SP, ele pode ser feito no DETRAN ou em um Centro de Formação de Condutores à sua escolha. Temos parceria com auto escolas para viabilizar todo o processo.
Nós. Protocolamos a defesa ou o recurso e acompanhamos o processo passo a passo, com a sua autorização. Para isso, você só precisa nos enviar os documentos e assinar o que preparamos.
Em regra, 15 dias depois do fim do prazo de recurso, se você não recorrer. Se você entregar a CNH física antes, a contagem começa na entrega. Antes de entregar, converse com a gente: isso muda os prazos.
Não, e desconfie de quem garante. A decisão é da autoridade de trânsito. O que oferecemos é análise séria, defesa bem feita e acompanhamento.
Para defesa e recurso no DETRAN, JARI e CETRAN, não. O próprio condutor assina. Se o caso precisar ir à Justiça, avisamos.
Cada caso tem a sua situação. Chame no WhatsApp e peça o orçamento do seu caso.
Usamos seus documentos só para analisar e montar o seu caso, conforme a LGPD. Veja a Política de Privacidade.
Depois da suspensão, o curso de reciclagem é obrigatório. E, em alguns casos, é preciso tirar uma nova CNH. Temos parceria com auto escolas para viabilizar todo o processo, e você resolve tudo com um único contato.
As auto escolas parceiras são empresas independentes da Recorre Fácil SP.Tire uma foto, envie pelo WhatsApp e a gente diz em qual fase você está e qual é o prazo.
Chamar no WhatsApp — (11) 96979-4003